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Plenário da Câmara, 19 de maio de 2026

PL 4822/2025

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 284; Não: 127; Abstenção: 1; Total: 412.

413 votos registrados

  • 284Sim

  • 127Não

  • 1Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

AVANTENão orientou
MISSÃONão
NOVONão
PDTNão orientou
PLNão
PRDNão orientou
PSBSim
SOLIDARIEDADENão orientou

Blocos, federações e lideranças

Bl UniPpPsd...Sim
Fdr PSOL-REDENão
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoNão orientou
MaioriaNão orientou
MinoriaNão
OposiçãoNão

Voto de cada deputado

Sim: 284
Não: 127
Abstenção: 1
Presidente da sessão: 1