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Plenário da Câmara, 11 de julho de 2024

PEC 9/2023

Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

Aprovado o Requerimento nº 2.581/2024, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC nº 9, de 2023. Sim: 300; não: 50; abstenção: 1; total: 351.

352 votos registrados

  • 300Sim

  • 50Não

  • 1Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVONão
PLSim
PSBSim

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeSim
Bl UniPpFdrPsdbCid...Não orientou
Fdr PSOL-REDENão
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoNão orientou
MaioriaNão orientou
MinoriaNão orientou
OposiçãoNão orientou

Voto de cada deputado

Sim: 300
Não: 50
Abstenção: 1
Presidente da sessão: 1