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Plenário da Câmara, 21 de fevereiro de 2024

PL 1269/2022

Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 413; não: 13; abstenção: 1; total: 427.

428 votos registrados

  • 413Sim

  • 13Não

  • 1Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVOSim
PLSim
PSBSim

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeSim
Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
Fdr PSOL-REDENão
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoNão orientou
MaioriaNão orientou
MinoriaSim
OposiçãoSim

Voto de cada deputado

Sim: 413
Não: 13
Abstenção: 1
Presidente da sessão: 1