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Plenário da Câmara, 11 de julho de 2024

PEC 44/2023

Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 361; não: 3; total: 364.

364 votos registrados

  • 361Sim

  • 3Não

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVOSim
PLSim
PSBSim

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeSim
Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
Fdr PSOL-REDESim
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoSim
MaioriaSim
MinoriaSim
OposiçãoSim

Voto de cada deputado

Sim: 361
Não: 3