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Plenário da Câmara, 25 de outubro de 2023

PL 4173/2023

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, e 10.892, de 13 de julho de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 323; não: 119; abstenção: 1; total: 443.

444 votos registrados

  • 323Sim

  • 119Não

  • 1Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVONão
PLNão

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeSim
Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
Fdr PSOL-REDESim
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoSim
MaioriaSim
MinoriaNão
OposiçãoNão

Voto de cada deputado

Sim: 323
Não: 119
Abstenção: 1
Presidente da sessão: 1