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Plenário da Câmara, 11 de julho de 2024

PEC 9/2023

Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.

Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 344; não: 89; abstenção: 4; total: 437.

438 votos registrados

  • 344Sim

  • 89Não

  • 4Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVONão
PLSim
PSBSim

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeSim
Bl UniPpFdrPsdbCid...Sim
Fdr PSOL-REDENão
Fdr PT-PCdoB-PVSim
GovernoNão orientou
MaioriaSim
MinoriaNão
OposiçãoNão

Voto de cada deputado

Sim: 344
Não: 89
Abstenção: 4
Presidente da sessão: 1