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Plenário da Câmara, 2 de julho de 2025

PL 1112/2023

Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.

401 votos registrados

  • 334Sim

  • 65Não

  • 2Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVOSim

Blocos, federações e lideranças

Bl AvanSolidPrd...Não orientou
Bl PlFdrPtUniPp...Não orientou
Fdr PSOL-REDENão
GovernoNão orientou
MaioriaNão orientou
MinoriaSim
OposiçãoSim

Voto de cada deputado

Sim: 334
Não: 65
Presidente da sessão: 2