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Plenário da Câmara, 4 de dezembro de 2024

PL 4015/2023

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.

429 votos registrados

  • 23Sim

  • 404Não

  • 1Abstenção

  • 1Presidente da sessão

Orientação das bancadas

Como cada liderança recomendou que sua bancada votasse, segundo a Câmara.

Partidos

NOVONão
PLNão
PSBNão

Blocos, federações e lideranças

Bl MdbPsdRepPodeNão
Bl UniPpFdrPsdbCid...Não
Fdr PSOL-REDENão
Fdr PT-PCdoB-PVNão
GovernoLiberou a bancada
MaioriaNão
MinoriaNão
OposiçãoNão

Voto de cada deputado

Sim: 23
Não: 404
Abstenção: 1
Presidente da sessão: 1