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Plenário do Senado, 20 de agosto de 2025

MSF 43/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor FREDERICO CARVALHO DIAS, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Nery Machado Filho.

Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2025 - Frederico Carvalho Dias (Antaq).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 47Sim
  • 5Não
  • 1Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 53