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Plenário do Senado, 19 de agosto de 2025

MSF 45/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.

Votação nominal da Mensagem nº 45, de 2025 - Octavio Penna Pieranti (Anatel).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 42Sim
  • 3Não

Quem votou

Votou (voto secreto): 45