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Plenário do Senado, 8 de julho de 2025

MSF 28/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora IRENE VIDA GALA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda.

Votação nominal da Mensagem nº 28, de 2025 - Irene Vida Gala (Ruanda).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 41Sim
  • 3Não

Quem votou

Votou (voto secreto): 44