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Plenário do Senado, 10 de junho de 2025

MSF 12/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor PABLO DUARTE CARDOSO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guiné-Bissau.

Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2025 - Pablo Duarte Cardoso (Guiné-Bissau).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 42Sim
  • 1Não
  • 1Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 44