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Plenário do Senado, 10 de dezembro de 2024

MSF 54/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora Maria Izabel Vieira, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Eslovênia.

Votação nominal da Mensagem nº 54, de 2024 - Maria Izabel Vieira (Eslovênia).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 43Sim
  • 2Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 45