MSF 52/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor CARLOS RICARDO MARTINS CEGLIA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Geórgia.
Votação nominal da Mensagem nº 52, de 2024 - Carlos Ricardo Martins Ceglia (Geórgia).
Votação secreta
A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.
- 41Sim
- 1Não
- 1Abstenção
Quem votou
Votou (voto secreto): 43
- Alan Rick
- Beto Faro
- Chico Rodrigues
- Cleitinho
- Damares Alves
- Eduardo Girão
- Eduardo Gomes
- Esperidião Amin
- Fabiano Contarato
- Fernando Dueire
- Fernando Farias
- Flávio Arns
- Flávio Bolsonaro
- Giordano
- Hamilton Mourão
- Humberto Costa
- Ivete da Silveira
- Izalci Lucas
- Jaques Wagner
- Jorge Kajuru
- Jorge Seif
- Jussara Lima
- Laércio Oliveira
- Leila Barros
- Lucas Barreto
- Luis Carlos Heinze
- Margareth Buzetti
- Omar Aziz
- Oriovisto Guimarães
- Paulo Paim
- Professora Dorinha Seabra
- Randolfe Rodrigues
- Rodrigo Cunha
- Rodrigo Pacheco
- Rogério Carvalho
- Romário
- Sérgio Petecão
- Teresa Leitão
- Tereza Cristina
- Vanderlan Cardoso
- Wellington Fagundes
- Zenaide Maia
- Zequinha Marinho