Pular para o conteúdo
Acompanhe seus políticos

Plenário do Senado, 10 de julho de 2024

MSF 23/2024

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.

Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2024 - Rafael de Mello Vidal (Ucrânia e Moldova).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 42Sim
  • 2Não

Quem votou

Votou (voto secreto): 44