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Plenário do Senado, 19 de junho de 2024

MSF 92/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIANA GONÇALVES MADEIRA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Gana e, cumulativamente, na República da Serra Leoa e na República da Libéria.

Votação nominal da Mensagem nº 92, de 2023 - Mariana Gonçalves Madeira (Gana, Serra Leoa e Libéria).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 40Sim
  • 1Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 41