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Plenário do Senado, 12 de dezembro de 2023

MSF 82/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome da Senhora CAMILA CABRAL PIRES ALVES, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Sérgio Costa Ravagnani.

Votação nominal da Mensagem nº 82, de 2023 - Camila Cabral Pires Alves (CADE).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 53Sim
  • 2Não

Quem votou

Votou (voto secreto): 55