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Plenário do Senado, 12 de dezembro de 2023

MSF 86/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela.

Votação nominal da Mensagem nº 86, de 2023 - Glivânia Maria de Oliveira (Venezuela).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 41Sim
  • 1Não
  • 2Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 44