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Plenário do Senado, 4 de julho de 2023

MSF 32/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a indicação do Senhor ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino do Marrocos.

Votação nominal da Mensagem nº 32, de 2023 - Alexandre Guido Lopes Parola (Marrocos).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 40Sim
  • 3Não

Quem votou

Votou (voto secreto): 43