PLP 93/2023
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Votação nominal da Emenda nº 101 ao Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, destacada.
65 votos registrados
5Sim
59Não
1Presidente da sessão
Voto de cada senador
Não: 59
- Alessandro Vieira
- Ana Paula Lobato
- Angelo Coronel
- Augusta Brito
- Beto Faro
- Carlos Viana
- Chico Rodrigues
- Cleitinho
- Damares Alves
- Daniella Ribeiro
- Davi Alcolumbre
- Eduardo Braga
- Eduardo Girão
- Eduardo Gomes
- Eliziane Gama
- Esperidião Amin
- Fabiano Contarato
- Fernando Dueire
- Fernando Farias
- Flávio Arns
- Flávio Bolsonaro
- Giordano
- Irajá
- Ivete da Silveira
- Izalci Lucas
- Jader Barbalho
- Jaime Bagattoli
- Jaques Wagner
- Jayme Campos
- Jorge Kajuru
- Jorge Seif
- Jussara Lima
- Laércio Oliveira
- Leila Barros
- Luis Carlos Heinze
- Magno Malta
- Marcelo Castro
- Marcio Bittar
- Marcos Rogério
- Omar Aziz
- Otto Alencar
- Paulo Paim
- Plínio Valério
- Professora Dorinha Seabra
- Randolfe Rodrigues
- Renan Calheiros
- Rogerio Marinho
- Rogério Carvalho
- Romário
- Styvenson Valentim
- Sérgio Petecão
- Teresa Leitão
- Tereza Cristina
- Vanderlan Cardoso
- Veneziano Vital do Rêgo
- Wellington Fagundes
- Weverton
- Wilder Morais
- Zenaide Maia