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Plenário do Senado, 17 de maio de 2023

MSF 8/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argentina.

Votação nominal da Mensagem nº 8, de 2023 - Julio Glinternick Bitelli (Argentina).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 42Sim
  • 2Não
  • 3Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 47