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Plenário do Senado, 17 de maio de 2023

MSF 1/2023

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11 da Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, o nome do Senhor LUIZ FERNANDO CORRÊA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência.

Votação nominal da Mensagem nº 1, de 2023 - Luiz Fernando Corrêa (ABIN).

Votação secreta

A Constituição prevê voto secreto no Senado para escolha de autoridades (ministros de tribunais, embaixadores, diretores de agências e outros). O Senado divulga o resultado e quem votou, mas não a posição de cada senador.

  • 43Sim
  • 5Não
  • 2Abstenção

Quem votou

Votou (voto secreto): 50