O que o presidente assinou
Semana de 19 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2026: 5 atos
Leis complementares 1
Lei Complementar nº 238 de 21/10/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
- Administração pública
- Economia e negócios
- Tributos e orçamento público
Medidas provisórias 2
Medida Provisória nº 1.398 de 20/10/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.
- Tributos e orçamento público
Medida Provisória nº 1.397 de 20/10/2026
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 6.494.296.446,00, para o fim que especifica.
- Tributos e orçamento público
Decretos 2
Decreto nº 13.141 de 21/10/2026
Regulamenta as áreas, as especialidades, a formação e as atribuições específicas para os cargos de Analista em Educação e de Técnico em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o art. 7º-B, § 4º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
- Administração pública
Decreto nº 13.140 de 21/10/2026
Dispõe, no âmbito da União, sobre as hipóteses de dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis ao nanoempreendedor e ao microempreendedor individual.
- Economia e negócios
- Tributos e orçamento público
Leis, leis complementares, medidas provisórias e decretos numerados, conforme a base de Legislação Federal do Senado, que registra os atos publicados no Diário Oficial da União; vetos, conforme os processos recebidos pelo Congresso. Decretos não numerados (nomeações, concessões) não entram. A semana considera a data de assinatura; atos publicados há poucos dias podem ainda não constar.